Postagem semanal – Semana de 29/01/2017 a 04/02/2017

domingo, 29 de janeiro de 2017.


Olá Lindinhos e Lindinhas....

Como vocês passaram a semana ???

Estava lendo os meus email’s quando deparei com um a jusbrasil e fiz um copy e cole aqui

“Esta noite de Domingo fui pegar uma pizza num restaurante aqui em Salvador e, enquanto estou pagando, vejo um jovem comentar:
- [...] e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar.
Eu não peguei o contexto da conversa, mas juridicamente falando "a puta" tem direitos, sim.
A atividade das prostitutas não é desprotegida no Ordenamento Jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a prostituição como ocupação regular, inclusive são contribuintes obrigatórios da Previdência Social por força da Lei nº 8.212/91, sob o número 1007.

Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro - e o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos.
Elas têm direito, sim, de ir ao lugar marcado e desistir de ter relação. E é lógico que se "a puta" marcou o encontro, desistiu e foi obrigada a transar, ela é vítima de estupro!
Assim, a atividade delas é lícita. Ela existe e é protegida.
Tudo bem: devemos aceitar que ela desistiu do serviço. Ok. E se a prostituta recebeu o dinheiro, mas não transou? Como já existe a figura da Profissional do Sexo, você, se conseguir provar que pagou, mas teve a relação sexual, pode resolver isso judicialmente. É uma prestação de serviço, oras - guardada suas peculiaridades, lógico. Complicado, por exemplo, reclamar que "não gostou da qualidade do serviço...".
E as prostitutas precisam prestar atenção em algumas coisas: se você fez o sexo e não recebeu o dinheiro, não pode (1) acusar o cliente de estupro, (2) furtar algo dele para satisfazer a dívida e nem pode (3) ferir o cliente pra se vingar, pois senão responde pelo crime de (1) Calúnia- ar138 138CPo CP, (2) Exercício Arbitrário das Próprias Razões - a345. 34CPdo CP ou (3) Lesão Corporal, 129. 1CP do CP. Resolva isso judicialmente também. “


Como sempre, eu amo esse tipo de coisa, além de adorar saber como funciona no nosso pais as leis, amo, de paixão, assuntos que causam polemicas e dão margens à discussões.

Como o próprio autor falou, ele pegou a conversa pela metade, não o seu contexto, apenas ouviu uma frase e já, pronto, veio a sua cabeça um a resposta.
Hoje o termo puta, não está mais ligado a prostituição, não é mais o diminutivo ou uma forma pejorativa de tratar, como ele diz, uma profissional do sexo. Mesmo o termo que eu acho pejorativo “ TRAVECO ”,  vejo ele sendo usado até por travestis, que antes o consideravam ofensivo. Acho que tudo, vai da forma, do momento, e do sentido que é dito. A nossa língua portuguesa nos causa essa grande confusão, tanto na escrita como na fala. Quando escrevemos, as vezes somos mal interpretados porque quem lê, o faz de uma forma que interpreta isso, seja como agressão ou insinuação. Quando falamos, dependendo a entonação, também podemos passar uma forma errada. Eu me policio e mesmo assim, cometo vários erros.

Mas voltando ao assunto ( sempre eu faço e falo isso ).

Já falei aqui que a prostituição não é crime, e sim é considerado crime a exploração da mesma. Ou seja, aquele que ganha com o “TRABALHO” feito pelas prostitutas, os ditos “CAFETÕES”.

Bem, se existe no Ministério do trabalho o codigo do CBO, porque as prostitutas só podem ser consideradas autônomos, MEI, Microemprendedores Individuais.
Lembro de ter lido que a muito tempo atrás, prostitutas, tinha registro em carteira como costureiras, ou tiravam esse registro de autônomas para poderem andar pelas ruas e se fossem paradas pela policia não serem enquadradas como vadiagem. Acho que era na década de 70 / 80. Hoje, se quem não trabalhasse fosse preso por vadiagem, não haveria mais lugares. Mas, as coisas mudam e como mudam, com o aumento de desemprego, essa “classificação” não pode mais ter o seu enquadramento. Assim, apenas como conhecimento inutil, os travestis na mesma época tinham registros de Cabeleireiros, daí, a corelação entre a função e o homossexualismo.

Muito bem, mas porque uma empresa não pode ter em seu quadro de funcionários, profissionais do sexo??? Afinal é uma profissão regulamentada, pelo menos pelo M.T.E. Talvez houvesse até maiores garantias, acabando assim com a “exploração”. A prostituição, ou melhor, as casas de prostituição, existem, é do conhecimento de todos, há a exploração, a intimidação, e tudo mais. Prostitutas e Travestis, exploram novatos com intimidações essas coisas, mas só quando, por alguma razão, há uma batida policial, e quando os meios de comunicações, atravez de seus programas sensacionalista divulgam, é que nós, “pessoas de bons costumes” fazemos aquela cara de susto, no meio da família que está reunida na sala assistindo a televisão e “ torcendo pela desgraça dos outros “.

Aqui em São Paulo, sempre teve os points, que ficaram conhecidos e falados, Café Photo , Bahamas... era ponte de encontro da elite, empresários, políticos, etc...etc...etc....
Ri muito, quando o autor desse texto acima, falou sobre “ um mal serviço prestado”...já pensou ir ao procom, ou fazer a reclamação via RELAMEAQUI ???
Acho que as reclamações seriam mais ou menos assim:

“Olhando as paginas de serviços, deparei-me com um anuncio que oferecia exatamente o que buscava. As fotos do produto eram perfeitas. Ocorre que, na entrega do mesmo, o produto não condizia com o apresentado no anuncio, houve uma maquiagem na embalagem e o produto entregue estaria aquém daquele adquirido. “

Ou

“ O Produto entregue condizia, visualmente, com o apresentado no anuncio, porem a execução dos serviços deixaram a desejar completamente. Na descrição apresentada, dizia-se completa, porem mostrou-se falha na aplicação das preliminares.

Ou até

“ Havendo uma cobrança por hora de serviço prestado, a profissional, prolongou os seus serviços, alem do contratado, onerando assim, alem do contrato firmado”

  Imagino até algumas réplicas...
“ O cliente teve o que foi contratado, não havendo o que reclamar, se o mesmo teve problemas com ejaculação precoce, ou seu órgão genital, não era do tamanho mínimo apropriado, o único problema seria do mesmo “

Ou

“ Apesar de termos acertado verbalmente, os termos do contrato, tornando-o valido e licito, o mesmo no momento da prestação de serviços quis algo mais, alem do contratado e não quis remunerar a execução do serviço extra, e gora alega que o mesmo se encontrava contratado. “

Na sequencia, o autor acabou colocando crimes praticados e seus enquadramentos no Codigo Penal. Estupro, Roubo, Violencia...porem esses direitos civis não se aplicam só as prostitutas, elas, como pessoas, tem seus direitos salvaguardados independente da função e trabalho por elas executados. Ou, vocês acham, que não é roubo ou agressão, tratando-se delas. Tenho que dizer, que em alguns casos, pode-se dizer que é legitima defesa, ou até, pelo medo dos clientes de apresentarem a queixa, e ter que inventar uma historia sobre o ocorrido, muitos não vão atrás de uma autoridade policial, fazendo com que, algumas profissionais, não tão bem intencionadas, denigram a profissão.

Lembro aqui, de um amigo que é escrivão de policia que num dos plantões noturnos, teve que fazer um BO de atentado ao pudor, uma viatura, flagrou, por uma denuncia um casal transando dentro do carro. O cliente, não estava tão preocupado com a prisão e sim, com o que a esposa dele ia dizer, dele ter sido pego com um travesti ou esse mesmo amigo me contou um caso, de uma denuncia de um roubo de celular, que parado no farol, pegaram o celular dele no banco do passageiro, local??? Um famosa rua de prostituição. Sim, isso acontece muito....

Para encerrar, que pelo jeito o texto hoje ficou grande,   volto a frase que gerou tudo esse papo.

e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar.

Será que quem falou isso, se referia a uma garota de programa??? Ou a uma garota que ele conheceu numa balada??? Afinal, é esse o papo que rola entre os homens, é o pensamento geral, chegou até aqui, tem que dar, senão, nem teria vindo....estou errada????

Beijos enormes..... e tenham uma ótima semana

Liane Ferraz -  Lia-chan


2 comentários:

  1. Oi Lia bem no meu país que e Portugal a lei não diz muita coisa e o que diz e muito confuso,pois ate a um tempo pelo aquilo que eu sei não era proibido mas elas também não podiam fazer por ai já tas a ver o confuso que e Lia.
    Mas sim elas também tem direitos elas são pessoas como nos,e tem que aver leis que as protegerão pois senão todos faziam o que queriam com elas.
    E la as fezes aparece um caso assim aqui no meu país de exploração de mulheres para o sexo.
    Mas mesmo assim e preciso ter cuidado pois como nos fazemos a elas,elas também podem fazer a nos,ai acho que nos e que nos devemos nos comportar porque vamos a pensar que somos o rei da cocada(acho que e assim que se diz) e nos esquecemos que elas são pessoas e ta-em sentimentos que não podemos fazer o que bem queremos com elas.
    Vá fica bem e muitos beijinhos com amor onde mais gostas.

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    1. Olá, querido, a lei em si não quer dizer muita coisa, tanto aqui, como ai, existe um pensamento que a lei é feita para ser burlada, ou favorecer com as brechas e interpretações. e é o mesmo que quis dizer aqui, Puta hoje, não é mais termo de prostituição, para falar a verdade para alguns e algumas, é até um termo carinhoso, visto a forma que é colocado,,,,
      Otima semana e beijos anjo

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